O Diretor Geral do Grupo Educacional Filadelfia/Fafiltec no uso de suas atribuições e:
- Considerando a Lei 13.979/20;
- Considerando o Decreto nº 64.862/20 do Governo do Estado de São Paulo;
- Considerando o Decreto nº 507/20 do Governo do Estado de Santa Catarina,
- Considerando o Decreto nº 4320/20 do Governo do Estado do Paraná
- Considerando determinações do Governador do Estado do Pará;
- Considerando determinações do Governador de Estado do Rondônia
- Considerando determinações do Governador do Estado do Mato Grosso do Sul
- Considerando determinações do Governador do Estado do Mato Grosso
- Considerando determinações da SEDUC Secretaria de Educação do Estado do Amazonas
- Considerando Nota de Esclarecimento do Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais;
- Considerando a declaração da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020 de que o surto do Coronavírus e por consequência da COVID-19 constitui Emergência em Saúde Pública Internacional;
- Considerando que a OMS classificou como pandemia em 11 de março de 2020 a propagação da COVID-19;
Estabelece através desta Resolução, no âmbito das competências dos gestores das Unidades Educacionais do Grupo Educacional Filadélfia/Fafiltec em respeito às determinações das legislações acima citadas, medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19:
- Suspender as aulas e demais atividades acadêmicas coletivas presenciais pelo período de 15 dias a partir do dia 17 de março até 31 de março de 2020.
- As aulas de tal período devem ser repostas em comum acordo com a comunidade acadêmica com possibilidade em função da tipificação pedagógica, ser feita tal reposição “online”, ou na própria escola com aulas presenciais após a normalização do fenômeno aqui tratado ou domiciliarmente através de trabalhos, o que melhor se adequar para o cumprimento da proposta pedagógica específica;
- Este período estabelecido poderá sofrer alterações, levando-se em conta as determinações emanadas das autoridades sanitárias.
Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de março de 2020.
Londrina, 17 de março de 2020
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Eliazer Lopes de Moura
Diretor Geral