Resolução GEF DG-0120

O Diretor Geral do Grupo Educacional Filadelfia/Fafiltec no uso de suas atribuições e:

  • Considerando a Lei 13.979/20;
  • Considerando o Decreto nº 64.862/20 do Governo do Estado de São Paulo;
  • Considerando o Decreto nº 507/20 do Governo do Estado de Santa Catarina,
  • Considerando o Decreto nº 4320/20 do Governo do Estado do Paraná
  • Considerando determinações do Governador do Estado do Pará;
  • Considerando determinações do Governador de Estado do Rondônia
  • Considerando determinações do Governador do Estado do Mato Grosso do Sul
  • Considerando determinações do Governador do Estado do Mato Grosso
  • Considerando determinações da SEDUC Secretaria de Educação do Estado do Amazonas
  • Considerando Nota de Esclarecimento do Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais;
  • Considerando a declaração da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020 de que o surto do Coronavírus e por consequência da COVID-19 constitui Emergência em Saúde Pública Internacional;
  • Considerando que a OMS classificou como pandemia em 11 de março de 2020 a propagação da COVID-19;

Estabelece através desta Resolução, no âmbito das competências dos gestores das Unidades Educacionais do Grupo Educacional Filadélfia/Fafiltec em respeito às determinações das legislações acima citadas, medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19:

  • Suspender as aulas e demais atividades acadêmicas coletivas presenciais pelo período de 15 dias a partir do dia 17 de março até 31 de março de 2020.
  • As aulas de tal período devem ser repostas em comum acordo com a comunidade acadêmica com possibilidade em função da tipificação pedagógica, ser feita tal reposição “online”, ou na própria escola com aulas presenciais após a normalização do fenômeno aqui tratado ou domiciliarmente através de trabalhos, o que melhor se adequar para o cumprimento da proposta pedagógica específica;
  • Este período estabelecido poderá sofrer alterações, levando-se em conta as determinações emanadas das autoridades sanitárias.

Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de março de 2020.

Londrina, 17 de março de 2020

Eliazer Lopes de Moura
Diretor Geral